Líder da base diz que IPTU progressivo em SP vai incentivar especulação

Cresce o número de casas e apartamentos criados com preocupação ecológica.
Fique de olho: em alguns casos, promessas "verdes" podem ser exageradas.
05/11/09
Colega de partido do prefeito Gilberto Kassab e integrante da bancada governista, o vereador Milton Leite (DEM) colocou-se contra o projeto, sugerido pelo líder do governo, José Police Neto (PSDB), que impõe imposto mais alto sobre imóveis vazios. Para ele, da forma como está, a lei vai estimular o avanço imobiliário sobre áreas de preservação e de mananciais.

"Haverá uma oferta excessiva de terrenos da noite para o dia. Quem vai comprar? É o mercado imobiliário. Eu não sei a quem isso interessa", questiona.

Leite votou a favor do projeto, aprovado em primeira discussão na quarta-feira. Mas ele afirma que o gesto foi apenas para facilitar o debate em torno do tema. O vereador quer sugerir um projeto substitutivo antes da segunda e definitiva votação.


"Acho que o projeto está deixando de colocar de forma explícita aquilo que pode constar em lei. Se não há nada contra imóveis vazios nestas áreas [de preservação], coloca na lei que não estão sujeitas", afirmou. Leite disse estar preocupado com proprietários de áreas invadidas e que tentam obter na Justiça a reintegração de posse.

Police Neto disse que a restrição à construção em áreas de preservação sempre foi clara. Para ele, o argumento contra lei com base na preservação ambiental é "uma cortina de fumaça." Ainda, segundo o autor do projeto, se a nova lei conduzir ao excesso de oferta e baixar o preço dos terrenos, vai favorecer justamente a população mais pobre. "Que tenha excesso de oferta e que caia o preço porque fica melhor ainda", afirmou.

  • Placar

  • Na semana passada, o projeto ficou pendente de votação porque atingiu apenas 32 dos 37 votos necessários, embora houvesse 46 vereadores presentes. O placar constrangeu Police Neto. Nesta quarta, porém, o mesmo texto teve aprovação de 46 dos 55 vereadores presentes. Agora o projeto vai para segunda votação na Câmara e ainda precisará de sanção do prefeito Gilberto Kassab.

    Segundo o projeto substitutivo, imóveis que não cumprirem a regra terão de pagar acréscimo de até 15% sobre o valor da alíquota do IPTU a cada ano. No limite, a propriedade pode ser incorporada ao patrimônio público, mediante pagamento ao proprietário com títulos da dívida pública.

  • Estoque alto

  • De acordo com estudo mostrado pela assessoria de Police Neto, a cidade tem, subutilizados, 5,2 milhões de metros quadrados na região central. Há ainda, 13,6 milhões de metros quadrados nas Zeis II e III (Zona Especial de Interesse Social), regiões da cidade destinadas à recuperação urbanística e produção de áreas residenciais de interesse social, para população de baixa renda.

    O projeto estabelece que esses imóveis considerados sem uso e sem função social serão notificados pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com critérios estabelecidos em leis municipais e no Estatuto das Cidades.

    A partir da notificação, os proprietários terão prazo de um ano para se adequar à nova lei, protocolando pedido de aprovação de projeto de parcelamento do solo, edificação ou utilização dos imóveis.

    Caso o projeto seja aprovado, as obras deverão iniciar-se no prazo máximo de dois anos a partir da expedição do alvará de aprovação do projeto de parcelamento do solo ou edificação.

    Se a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida no prazo de cinco anos será mantida a cobrança do IPTU pela alíquota atingida no quinto ano, até que se cumpra a referida obrigação.

    Decorridos cinco anos da cobrança do IPTU progressivo no tempo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, a Prefeitura poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamentos em títulos da dívida pública.

    De acordo com o texto do projeto, os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, nos termos do artigo 8º da Lei Federal 10257/01.

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